Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus n° 399.109, reconheceu que o não pagamento de ICMS declarado e repassado aos clientes é crime, sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção e multa, unificando assim o entendimento da 5ª e 6ª turma. No caso analisado, a defesa sustentou...