Justiça Federal afasta o adicional de 10% na presunção do lucro presumido

A 3ª Vara Federal de Itajaí concedeu mandado de segurança para afastar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro para fins de IRPJ e CSLL, previsto na Lei Complementar 224/2025.

A sentença, do juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, reconheceu também o direito da empresa à compensação do que foi recolhido a mais, observada a prescrição de cinco anos.

Na prática, a regra questionada eleva a presunção de 8% para 8,8% nas empresas em geral e de 32% para 35,2% nas prestadoras de serviço, aplicada à parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano.

A sentença parte de uma premissa simples: o lucro presumido não é benefício fiscal, e sim uma das formas de apuração admitidas pelo Código Tributário Nacional. A partir daí aponta quatro vícios, entre eles a ofensa à transparência tributária, porque aumento de tributo deveria vir por alíquota, e não por majoração da base rotulada como corte de renúncia fiscal.

O tema está longe de resolvido. É sentença de primeiro grau, sujeita a apelação e a remessa necessária, o TRF-3 já decidiu em sentido oposto e há três ações diretas no STF sem julgamento de mérito.

🧑‍💼 Para o advogado tributarista: o valor da sentença está menos no resultado individual e mais no roteiro de fundamentação, que hoje tem respaldo em turma do TRF-4 e resistência no TRF-3. Dois pontos práticos ao replicar a tese: a decisão sobe ao tribunal por remessa necessária mesmo se a União não recorrer, e o mandado de segurança não alcança efeitos patrimoniais anteriores à impetração, o que faz da data do pedido o marco do que pode ser recuperado.

Sobre esta edição

Para esta edição especial, a Lawletter fugiu da rotina de domingo. Em vez da seleção de notícias, dedicamos o dia inteiro a um só tema: a reforma tributária, a maior mudança nas regras de imposto em quarenta anos, e um evento que a própria casa realiza sobre ela, a Revolução Tributária. O que vem a seguir é conteúdo de verdade sobre o que muda até 2027 e por que isso já mexe com o seu presente.

3 Ideias para aproveitar o domingo

🌳 Para desacelerar. Uma caminhada sem pressa, um café sem tela, um tempo com quem você gosta. A semana foi de informação demais; o domingo é para esvaziar a cabeça, não para enchê-la. Descanso também é produtivo.

📖 Para ler por prazer. Um livro que não tenha nada a ver com trabalho, uma boa ficção, uma biografia, uma história que te leve para longe. Ler por gosto, e não por obrigação, é um dos lembretes mais simples de que a leitura pode ser descanso.

🎧 Para recarregar. Uma playlist antiga, um podcast leve, um episódio daquela série que você adia faz tempo. Aperte o pause no mundo por uma tarde. Segunda chega de qualquer jeito; que ela te encontre inteiro.

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STJ reconhece que cadela pode ter dois responsáveis após separação

Durante muito tempo, animais de estimação foram tratados juridicamente como patrimônio. Mas a realidade dos conflitos envolvendo pets já ultrapassou essa visão. Ao analisar a disputa por uma cadela após o fim de uma relação, o STJ reconheceu a possibilidade de composse, permitindo que duas pessoas sejam consideradas responsáveis pelo animal.

A decisão não criou uma “guarda de animal” igual à de filhos, mas reconheceu que os vínculos afetivos construídos com o pet podem produzir efeitos jurídicos. Para André Santa Cruz, advogado ouvido pela Lawletter, a decisão mostra que a nova lei sobre custódia de animais ainda encontra limites: o Judiciário começa a reconhecer a importância desses vínculos, mas sem transformar automaticamente animais em sujeitos com o mesmo regime jurídico das pessoas.

O debate deve crescer à medida que aumentam as disputas por convivência, despesas e responsabilidades após separações.

📚 DicioLaw:

“Composse”: situação em que duas ou mais pessoas exercem simultaneamente a posse sobre o mesmo bem. No caso analisado pelo STJ, o conceito foi utilizado para reconhecer que duas pessoas poderiam compartilhar responsabilidades sobre o animal.

STF define cinco critérios para tratamento fora do rol da ANS

O STF estabeleceu critérios para que planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos que não estão previstos no rol da ANS.

A decisão não significa que qualquer tratamento fora da lista deverá ser fornecido. O Tribunal criou requisitos cumulativos, como prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e inexistência de negativa expressa da ANS.

A tese busca equilibrar dois interesses: de um lado, impedir que pacientes fiquem sem acesso a tratamentos necessários; de outro, evitar que contratos sejam alterados sem critérios técnicos.

Na prática, a decisão transforma o debate em uma análise caso a caso, baseada em evidência científica e necessidade clínica.

Apostas feitas por quem tem ludopatia são nulas, e a autoexclusão virou a principal proteção do apostador

Mais de 570 mil brasileiros já pediram, formalmente, para serem proibidos de apostar. O pedido é feito pela plataforma de autoexclusão criada pela Secretaria de Prêmios e Apostas em dezembro de 2025, e por trás do número está a ludopatia, o transtorno do jogo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde. Para o advogado João Gabriel Fernandes de Queiroz Maia, em artigo para a Lawletter, a legislação passou a enxergar o apostador doente como pessoa vulnerável a proteger, e não como cliente a explorar.

O funcionamento é simples e gratuito. Pelo portal gov.br, a pessoa bloqueia de uma vez o acesso a todas as casas autorizadas: encerra as contas, impede novos cadastros e faz cessar a publicidade, por prazo determinado ou indeterminado. É uma das faces da Lei 14.790/2023, que criou deveres de jogo responsável para as operadoras.

O descumprimento custa caro. O artigo 26 da lei veda a participação de quem tem ludopatia e declara nulas as apostas feitas em desacordo, com devolução dos valores, além das regras do Código de Defesa do Consumidor e, conforme o caso, do dano moral. O TJDFT já anulou as apostas de um consumidor diagnosticado e condenou a plataforma a devolver mais de R$ 180 mil, por ter ignorado o pedido de bloqueio. Vale lembrar que a ludopatia tem tratamento, disponível inclusive na rede pública.

O Caso Master

Caso você não se lembre ou, por algum milagre, não tenha ficado sabendo: Segundo a investigação, o Banco Master inflava artificialmente o próprio patrimônio. De carteiras de crédito simuladas, contratos e extratos produzidos internamente, a ativos comprados por valores baixos e registrados na casa dos bilhões. Soma-se a isso cerca de R$ 50 bilhões em CDBs emitidos com juros acima do mercado e sem lastro comprovado.  

Com o caso vindo à tona, em 17 de novembro de 2025, Daniel Vorcaro foi preso em Guarulhos ao tentar embarcar em um jato particular. No dia seguinte, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do conglomerado.

A apuração corre na Operação Compliance Zero e reúne suspeitas de gestão fraudulenta, lavagem, corrupção de servidores do BC, vazamento de informações sigilosas e ataques cibernéticos. Solto pelo TRF-1 ainda em novembro de 2025, Vorcaro voltou a ser preso preventivamente em 4 de março de 2026, por decisão do ministro André Mendonça. Até então, nada disso foi julgado.

TST garante insalubridade em grau máximo a auxiliar que limpava banheiros de escola

A 2ª Turma do TST restabeleceu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que, entre outras tarefas, limpava os banheiros de uma instituição de ensino.

A decisão, relatada pela ministra Liana Chaib, reformou o acórdão do TRT da 2ª Região, que havia excluído o adicional, e voltou a aplicar a sentença de primeiro grau.

Dois pontos decidiram o caso. O primeiro é o enquadramento: a jurisprudência do TST considera devido o grau máximo na higienização de sanitários de uso coletivo frequentados por público numeroso e indeterminado, situação que se verifica nas escolas. O segundo é a exclusividade: o tribunal afastou a exigência de que o trabalhador se dedique apenas à limpeza dos banheiros, bastando que essa tarefa exista, ainda que ao lado de outras funções. Era justamente esse o argumento que o regional havia usado para negar o direito.

Um ponto de atenção: a tese ainda não está consolidada. O Pleno do TST afetou o tema aos recursos repetitivos (Tema 33), para definir os critérios que caracterizam um sanitário de uso coletivo de grande circulação. Como não houve suspensão dos processos, as turmas seguem decidindo, e o entendimento vale por ora, mas pode ser redefinido.

📌 Para você guardar: o adicional de insalubridade tem três graus, calculados sobre o salário mínimo: 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. O enquadramento depende do agente nocivo e da intensidade da exposição, apurados por perícia. Na limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, o TST vem reconhecendo o grau máximo.

O TSE começou a julgar, ontem, os pedidos de registro das candidaturas à Presidência, etapa que define quem poderá de fato disputar outubro. Se você quer saber mais sobre esse assunto, ainda dá tempo de se inscrever na nossa newsletter eleitoral, onde detalharemos como esse processo funciona e por que ele só está acontecendo agora.

3 ideias para aproveitar o domingo

☕ Para a manhã. Comece devagar, sem alarme. Um café tomado com calma, do jeito que você gosta, já muda o tom do dia inteiro. Domingo pede um começo lento, e a segunda rende mais para quem descansou de verdade.

🌳 Para a tarde. Saia um pouco da tela. Um almoço sem pressa com quem você gosta, uma caminhada, um pouco de sol no rosto. As melhores lembranças de domingo quase nunca têm hora marcada nem pedem planejamento.

🎬 Para a noite. Antes de a semana recomeçar, escolha algo que desacelere em vez de acelerar: um filme que você já viu mil vezes, o livro da cabeceira ou só o silêncio. Descansar a cabeça também é uma forma de preparar a semana.

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O que separa o bom advogado do bom escritório

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A técnica jurídica abre a porta, mas não sustenta sozinha um escritório.

Foi mais ou menos isso que ficou do “Além do Direito”, o evento de dois anos da Lawletter que acabou de acontecer.

Em uma das falas, o co-fundador da casa, Henrique Armando, resumiu a ideia de que o bom advogado não necessariamente tem o melhor escritório: a faculdade forma o técnico, mas não o gestor nem o empreendedor, e é essa lacuna que trava o crescimento de muita banca competente.

Na mesma linha, o advogado Sérgio Merola defendeu que, num tempo de tarefas cada vez mais automatizadas por inteligência artificial, ganham peso as habilidades de atendimento e conversão. Para ele, o que traz o dinheiro é a conversa, e cada cliente que chega por uma campanha custou dinheiro, de modo que um atendimento ruim não é só oportunidade perdida, é recurso desperdiçado. A técnica segue indispensável, inclusive para comandar e revisar o que a IA produz, mas dividir a atenção com gestão e captação virou parte do jogo.

É essa conversa, a da advocacia como profissão e como negócio, que continua neste fim de semana com a série sobre nichos e prospecção digital.